Fundação Renova - Desastre de Mariana
Justiça amplia prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado
O novo prazo, estabelecido pela Justiça, para adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado foi prorrogado e vai até 30 de abril de 2022 para todos os municípios da bacia do Rio Doce impactados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Além da ampliação do prazo, a justiça incluiu todas as localidades impactadas previstas no Termo de Transação e Ajustamento Conduta (TTAC) e na resolução 58 do Comitê Interfederativo (CIFI).
No Espírito Santo, Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares, Colatina e Marilândia já estão em processo de pagamento de indenização pelo Sistema Indenizatório Simplificado. Os municípios de Serra e Fundão passaram a ter acesso desde 1º de dezembro de 2021.
De acordo com a decisão judicial, para fazer o requerimento é necessário atender alguns critérios como, por exemplo, ter um advogado, pois somente eles têm acesso a plataforma disponibilizada no site www.fundacaorenova.org, comprovar ser maior de 16 anos na data do rompimento entre outros.
Fonte: Boletim Jornada, ed. 18, dezembro/21.
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