Direito de Família

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Para que haja a obrigação de prestar os alimentos, a legislação estabelece as regras e como os alimentos podem ser cobrados.

O novo Código de Processo Civil, uma Lei Federal, está em vigor desde 2016 e trouxe mudanças para o pagamento da pensão, dentre elas a possibilidade de prisão do devedor de alimentos pelo não pagamento da pensão, que pode ser de até 3 meses em regime fechado. Há também a possibilidade de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros negativos de crédito, assim como o bloqueio de conta bancária, entre outras medidas coercitivas para força-lo a pagar os alimentos.

Você sabia que a pensão alimentícia não é obrigação só dos pais?

Isso mesmo, se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, isto é, os pais, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo serão chamados a concorrer os de grau imediato. Isso quer dizer que os avós podem ser obrigados prestar alimentos aos seus netos.

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